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terça-feira, 5 de fevereiro de 2013
terça-feira, 23 de agosto de 2011
plebiscito paraty-cunha
COMISSÃO DE DEFESA DO CIDADÃO E MEIO AMBIENTE - CDCMA.
Projeto de Decreto Legislativo no. 002 / 2011.
CONVOCA CONSULTA, VIA PLEBISCITO, SOBRE A RECUPERAÇÃO DA RODOVIA RJ - 165 (PARATY - CUNHA) E PAVIMENTAÇÃO DO TRECHO QUE CORTA O PNSB-PARQUE NACIONAL DA SERRA DA BOCAÍNA.
O Povo Paratiense, através de seus legítimos representantes na Câmara Municipal de Paraty, no uso de suas atribuições que lhe confere e de acordo com o que dispõe os artigos 1º. e 7º. da Lei Orgânica do Município de Paraty DECRETA e o Presidente da Câmara de Paraty PROMULGA o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. A Câmara de Vereadores do Município de Paraty convocará consulta plebiscitária acerca da recuperação da Rodovia RJ – 165 (Paraty-Cunha) e pavimentação do trecho que corta o PNSB-Parque Nacional da Serra da Bocaina, nos termos do Art. 1º, Inciso II, da Lei Orgânica do Município de Paraty, Art. 3º, Inciso II, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, da Lei Federal nº. 9.709, de 18 de novembro de 1998, e do Art. 14, item I, da Constituição Federal.
Parágrafo Único. As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 2º. O Plebiscito de que trata este Decreto Legislativo será constituído de uma única pergunta, à qual os eleitores terão duas opções de resposta:
PERGUNTA: Você é a favor ou contra a recuperação da Rodovia RJ – 165 (Paraty-Cunha) e pavimentação do trecho que corta o PNSB-Parque Nacional da Serra da Bocaina?
RESPOSTA:
01 – A FAVOR
02 – CONTRA
Art. 3º. O Plebiscito a que se refere o Art. 1º deverá ocorrer no prazo máximo de seis meses após a entrada em vigor deste Decreto Legislativo.
Art. 4º. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro determinará as providências necessárias para a realização e apuração do referido Plebiscito, de acordo com o disposto no Art. 8º da lei nº. 9.709, de 18 de novembro de 1998.
Art. 5º. O Prazo para realização do referido Plebiscito será de 360 dias (seis meses), a contar da data de publicação do referido Decreto Legislativo, e sua renovação e/ou prorrogação coso seja necessária deverá ser solicita através de Requerimento e aprovação em Plenário desta Casa legislativa.
Art. 6º. A Comissão Organizadora da Audiência Pública realizada em 29 de abril de 2011, tendo como objeto A RECUPERAÇÃO DA RODOVIA RJ - 165 (PARATY - CUNHA) E PAVIMENTAÇÃO DO TRECHO QUE CORTA O PNSB; EXECUÇÃO DE OBRAS DE MELHORIAS E DUPLICAÇÃO DO TRECHO DA RODOVIA BR - 101 (RIO - SANTOS) QUE CORTA O MUNICÍPIO DE PARATY/RJ ATÉ O MUNICÍPIO DE UBATUBA/SP, em conjunto com a Justiça Eleitoral, será responsável pela organização dos trabalhos e condução das ações para realização do Plebiscito.
Art. 7º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Paraty-RJ, em 22 de Agosto de 2011.
Autor:
LUCIANO DE OLIVEIRA VIDAL
Vereador – Vidal
PMDB
Presidente da Comissão de Defesa do Cidadão e do Meio Ambiente
Justificativa:
As principais cláusulas pétreas estão previstas no artigo 60 da Constituição Federal, parágrafo 4º, ou seja, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir, dentre outros, os direitos e garantias individuais.
No tocante da Rodovia Paraty x Cunha, que foi objeto de audiência pública em nosso município, e sua relação com os direitos e garantias individuais, torna-se mister enfatizar que é livre a locomoção no território nacional. O direito de “ir e vir” é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que significa dizer que não é possível violar essa determinação constitucional rígida e permanente. Portanto, todo brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional.
Nesse ponto, é importante enfatizar que aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e onze (sexta-feira), das treze às dezoito horas, reuniram-se no Auditório da Casa da Cultura de Paraty, situado à Rua Dr. Samuel Costa, nº. 23 e 25, Centro Histórico, município de Paraty/ RJ, sociedade civil em geral e autoridades federais, estaduais, municipais, dentre estas: representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), PNSB, Unidade Local do DNIT - Angra dos Reis/RJ, Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), Sub-Secretaria de Obras do Estado do Rio de Janeiro, Eletronuclear – Eletrobrás Termonuclear S/A., Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Angra dos Reis, Câmaras de Vereadores de Paraty-RJ e Cunha-SP, Prefeituras Municipais de Paraty-RJ e Cunha-SP, DNPM - Departamento Nacional de Produção Mineral e Instituto Estadual do Ambiente (INEA) para realização de Audiência Pública, tendo como objeto A RECUPERAÇÃO DA RODOVIA RJ - 165 (PARATY - CUNHA) E PAVIMENTAÇÃO DO TRECHO QUE CORTA O PNSB; EXECUÇÃO DE OBRAS DE MELHORIAS E DUPLICAÇÃO DO TRECHO DA RODOVIA BR - 101 (RIO - SANTOS) QUE CORTA O MUNICÍPIO DE PARATY/RJ ATÉ O MUNICÍPIO DE UBATUBA/SP.
Naquela ocasião, ocorreu à assinatura de Termo de Compromisso nos quais as instituições supracitadas e envolvidas no processo se responsabilizaram individualmente por ações pertinentes à sua finalidade precípua, tendo em vista atingir em sua plenitude o objetivo da Audiência Pública naquele momento, mas com a esperança dos munícipes desta cidade de que tudo pudesse ser resolvido posteriormente.
Por outro lado, não divulgar informações do interesse coletivo e/ou dificultar ou até mesmo impedir que prevaleça o direito de “ir e vir” são abusos à Carta Magma.
Nesse sentido, ficou ajustado na Audiência Pública que no Grupo de Trabalho Interinstitucional já constituído, de acordo com a Resolução nº. 101, de 13 de abril de 2009, da SEOBRAS, teríamos o vereador Vidal como representante do Poder Público e o Sr. Dax Goulart como representante da sociedade civil, por intermédio do Paraty Convention & Visitors Bureau. Infelizmente já se passaram mais de 90 dias da realização da Audiência Pública e nenhuma reunião do GT foi realizada, tampouco informações correlatas sobre o andamento do processo referente à Paraty-Cunha nos foram repassadas.
Sendo assim o vereador Vidal encerrou a Audiência Pública alertando que caso não houvesse solução para os problemas relacionados com o objeto daquela Audiência Pública, seriam adotadas pela Comissão Organizadora outras medidas, tanto de mobilização social, como junto à Justiça. Portanto, justifica-se aqui a solicitação de um plebiscito como parte de uma estratégia de mobilização social.
LUCIANO DE OLIVEIRA VIDAL
Vereador – Vidal
PMDB
Presidente da Comissão de Defesa do Cidadão e do Meio Ambiente
Projeto de Decreto Legislativo no. 002 / 2011.
CONVOCA CONSULTA, VIA PLEBISCITO, SOBRE A RECUPERAÇÃO DA RODOVIA RJ - 165 (PARATY - CUNHA) E PAVIMENTAÇÃO DO TRECHO QUE CORTA O PNSB-PARQUE NACIONAL DA SERRA DA BOCAÍNA.
O Povo Paratiense, através de seus legítimos representantes na Câmara Municipal de Paraty, no uso de suas atribuições que lhe confere e de acordo com o que dispõe os artigos 1º. e 7º. da Lei Orgânica do Município de Paraty DECRETA e o Presidente da Câmara de Paraty PROMULGA o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. A Câmara de Vereadores do Município de Paraty convocará consulta plebiscitária acerca da recuperação da Rodovia RJ – 165 (Paraty-Cunha) e pavimentação do trecho que corta o PNSB-Parque Nacional da Serra da Bocaina, nos termos do Art. 1º, Inciso II, da Lei Orgânica do Município de Paraty, Art. 3º, Inciso II, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, da Lei Federal nº. 9.709, de 18 de novembro de 1998, e do Art. 14, item I, da Constituição Federal.
Parágrafo Único. As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 2º. O Plebiscito de que trata este Decreto Legislativo será constituído de uma única pergunta, à qual os eleitores terão duas opções de resposta:
PERGUNTA: Você é a favor ou contra a recuperação da Rodovia RJ – 165 (Paraty-Cunha) e pavimentação do trecho que corta o PNSB-Parque Nacional da Serra da Bocaina?
RESPOSTA:
01 – A FAVOR
02 – CONTRA
Art. 3º. O Plebiscito a que se refere o Art. 1º deverá ocorrer no prazo máximo de seis meses após a entrada em vigor deste Decreto Legislativo.
Art. 4º. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro determinará as providências necessárias para a realização e apuração do referido Plebiscito, de acordo com o disposto no Art. 8º da lei nº. 9.709, de 18 de novembro de 1998.
Art. 5º. O Prazo para realização do referido Plebiscito será de 360 dias (seis meses), a contar da data de publicação do referido Decreto Legislativo, e sua renovação e/ou prorrogação coso seja necessária deverá ser solicita através de Requerimento e aprovação em Plenário desta Casa legislativa.
Art. 6º. A Comissão Organizadora da Audiência Pública realizada em 29 de abril de 2011, tendo como objeto A RECUPERAÇÃO DA RODOVIA RJ - 165 (PARATY - CUNHA) E PAVIMENTAÇÃO DO TRECHO QUE CORTA O PNSB; EXECUÇÃO DE OBRAS DE MELHORIAS E DUPLICAÇÃO DO TRECHO DA RODOVIA BR - 101 (RIO - SANTOS) QUE CORTA O MUNICÍPIO DE PARATY/RJ ATÉ O MUNICÍPIO DE UBATUBA/SP, em conjunto com a Justiça Eleitoral, será responsável pela organização dos trabalhos e condução das ações para realização do Plebiscito.
Art. 7º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Paraty-RJ, em 22 de Agosto de 2011.
Autor:
LUCIANO DE OLIVEIRA VIDAL
Vereador – Vidal
PMDB
Presidente da Comissão de Defesa do Cidadão e do Meio Ambiente
Justificativa:
As principais cláusulas pétreas estão previstas no artigo 60 da Constituição Federal, parágrafo 4º, ou seja, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir, dentre outros, os direitos e garantias individuais.
No tocante da Rodovia Paraty x Cunha, que foi objeto de audiência pública em nosso município, e sua relação com os direitos e garantias individuais, torna-se mister enfatizar que é livre a locomoção no território nacional. O direito de “ir e vir” é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que significa dizer que não é possível violar essa determinação constitucional rígida e permanente. Portanto, todo brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional.
Nesse ponto, é importante enfatizar que aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e onze (sexta-feira), das treze às dezoito horas, reuniram-se no Auditório da Casa da Cultura de Paraty, situado à Rua Dr. Samuel Costa, nº. 23 e 25, Centro Histórico, município de Paraty/ RJ, sociedade civil em geral e autoridades federais, estaduais, municipais, dentre estas: representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), PNSB, Unidade Local do DNIT - Angra dos Reis/RJ, Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), Sub-Secretaria de Obras do Estado do Rio de Janeiro, Eletronuclear – Eletrobrás Termonuclear S/A., Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Angra dos Reis, Câmaras de Vereadores de Paraty-RJ e Cunha-SP, Prefeituras Municipais de Paraty-RJ e Cunha-SP, DNPM - Departamento Nacional de Produção Mineral e Instituto Estadual do Ambiente (INEA) para realização de Audiência Pública, tendo como objeto A RECUPERAÇÃO DA RODOVIA RJ - 165 (PARATY - CUNHA) E PAVIMENTAÇÃO DO TRECHO QUE CORTA O PNSB; EXECUÇÃO DE OBRAS DE MELHORIAS E DUPLICAÇÃO DO TRECHO DA RODOVIA BR - 101 (RIO - SANTOS) QUE CORTA O MUNICÍPIO DE PARATY/RJ ATÉ O MUNICÍPIO DE UBATUBA/SP.
Naquela ocasião, ocorreu à assinatura de Termo de Compromisso nos quais as instituições supracitadas e envolvidas no processo se responsabilizaram individualmente por ações pertinentes à sua finalidade precípua, tendo em vista atingir em sua plenitude o objetivo da Audiência Pública naquele momento, mas com a esperança dos munícipes desta cidade de que tudo pudesse ser resolvido posteriormente.
Por outro lado, não divulgar informações do interesse coletivo e/ou dificultar ou até mesmo impedir que prevaleça o direito de “ir e vir” são abusos à Carta Magma.
Nesse sentido, ficou ajustado na Audiência Pública que no Grupo de Trabalho Interinstitucional já constituído, de acordo com a Resolução nº. 101, de 13 de abril de 2009, da SEOBRAS, teríamos o vereador Vidal como representante do Poder Público e o Sr. Dax Goulart como representante da sociedade civil, por intermédio do Paraty Convention & Visitors Bureau. Infelizmente já se passaram mais de 90 dias da realização da Audiência Pública e nenhuma reunião do GT foi realizada, tampouco informações correlatas sobre o andamento do processo referente à Paraty-Cunha nos foram repassadas.
Sendo assim o vereador Vidal encerrou a Audiência Pública alertando que caso não houvesse solução para os problemas relacionados com o objeto daquela Audiência Pública, seriam adotadas pela Comissão Organizadora outras medidas, tanto de mobilização social, como junto à Justiça. Portanto, justifica-se aqui a solicitação de um plebiscito como parte de uma estratégia de mobilização social.
LUCIANO DE OLIVEIRA VIDAL
Vereador – Vidal
PMDB
Presidente da Comissão de Defesa do Cidadão e do Meio Ambiente
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